Existe também o peculato mediante erro de outrem (ou peculato estelionato), que acontece quando o servidor, no exercício do cargo, se apropria de um bem por conta do erro de outra pessoa (cidadão ou outro servidor). Um a quatro anos de prisão para quem se aproveitar do erro dos outros.

É crime de peculato mediante erro de outrem Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que no exercício do cargo recebeu por erro de outrem?

Peculato estelionato ou mediante erro de outrem 313 do CP - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

Quais as modalidades de peculato explique?

Quanto ao crime de peculato, é correto afirmar: É crime próprio, sendo possível a coautoria ou participação apenas de outro funcionário público, quando ambos só podem ser punidos a título doloso. É crime de mão própria, inadmitindo coautoria ou participação de quem quer que seja, punível a título de dolo e culpa.

Art. 313 do Código Penal | Peculato mediante erro de outrem | Escrevente do TJ - SP #24

O crime de Peculato consiste na apropriação por parte de funcionário público de bens pertencentes à Administração em proveito próprio ou alheio. ... Esse crime, por sua vez, abrange diversas modalidades em seu tipo penal além da modalidade simples, como por exemplo, o peculato culposo e o peculato apropriação.

Art. 313 do Código Penal | Peculato mediante erro de outrem | Escrevente do TJ - SP #24

Quais as 5 modalidades de peculato previstas no Código Penal?

Vamos abordar dentro da tipificação do Código Penal as espécies de peculato: apropriação, desvio, furto, culposo, estelionato e eletrônico.

O que é um crime de peculato?

Funcionário público que se apropria ou desvia bens a que tem acesso, em razão de seu cargo, comete crime de peculato. ... O crime de peculato tem como objetivo punir o funcionário público que, em razão do cargo, tem a posse de bem público, e se apropria ou desvia o bem, em benefício próprio ou de terceiro.

O que é crime de peculato doloso?

Extinção da punibilidade no crime de peculato O crime de peculato doloso compreende a conduta do funcionário público de apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular...

Qual a diferença entre peculato apropriação e peculato desvio?

O peculato-apropriação configura-se, por exemplo, quando o funcionário público fica com um bem que recuperou em uma operação policial. Já o peculato-desvio ocorre quando aquele funcionário público dá um destino diferente ao dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel que tenha a posse também em razão do cargo.

Qual a diferença de peculato e prevaricação?

Crimes contra a administração pública Peculato estelionato (peculato mediante erro de outrem): Art. 313.... Se consuma independentemente do particular dar a vantagem, porque trata-se de crime formal. Se a vantagem for devida, fica caracterizada a prevaricação.

O que é um crime de prevaricação?

É um dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral que consiste em retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

Qual a ação penal para o crime de peculato culposo?

Tem-se para o crime de peculato a ação penal pública incondicionada, sendo relevante a sua natureza dolosa ou culposa, podendo, portanto, trata-se de ação penal pública condicionada.

O que é peculato próprio é impróprio?

Crimes próprios, são crimes que só podem ser cometidos por pessoas específicas, como é o caso do peculato, que só pode ser cometido por funcionários públicos. ... Peculato-furto: esse é o tipo de peculato impróprio, quando o funcionário não tem posse do bem, mas usa de sua posição para furtar.

Tem peculato doloso?

Agora, se o funcionário público realiza o desvio de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, em proveito próprio ou alheio, comete o CRIME DE PECULATO-DESVIO. ...

Quem não é funcionário público pode responder por crime de peculato?

Sujeito ativo: peculato é crime próprio, ou seja, só pode ser cometido por funcionário público. “Art. 327 – Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

Qual a diferença entre apropriação indébita e peculato?

Qual é a diferença entre peculato e apropriação indébita? ... No peculato o autor precisa ser um servidor público, e a vítima precisa ser a administração pública (Estado). Já no caso da apropriação indébita, não existe essa particularidade em relação ao autor e à vítima.

Quem julga crime de peculato?

COMPETÊNCIA DO JUÍZO FEDERAL DO DISTRITO FEDERAL. 1. Conforme dispõe o art. 70 do Código de Processo Penal, "a competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução".

É possível particular responder pelo crime de peculato?

O particular pode responder pelo crime de peculato, desde que o crime tenha sido praticado em concurso de pessoas com funcionário público, mesmo que o particular não saiba da condição pessoal do funcionário público.

Porque é punível ou não o peculato uso?

Assim, o peculato de uso é crime se tiver sido praticado por Prefeito. ... Analogamente ao furto de uso, o peculato de uso também não configura ilícito penal, tão-somente administrativo. Todavia, o peculato desvio é modalidade típica, submetendo o autor do fato à pena do artigo 312 do Código Penal.

Em que momento se consuma o peculato culposo?

Esse crime se consuma com a consumação do crime do outro. Agora se o crime do outrem restar tentado esta espécie de peculato não será tentada também, pois é crime culposo e não admite tentativa, passando a ser então conduta atípica.

Qual o momento consumativo do peculato culposo?

Observe-se que o peculato nada mais é do que um tipo peculiar de apropriação indébita, cometida por funcionário público em razão do seu ofício ou do cargo que ocupa, cujo momento consumativo se dá no momento em que o funcionário torna seu o dinheiro ou o bem móvel de que tem posse em razão do cargo.


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