Atos discricionários são aqueles em que existe margem de escolha para o administrador. Atos vinculados são aqueles praticados sem possibilidade de escolha para o administrador, como, por exemplo a concessão de licença-gestante.

O que são atos discricionários e vinculados?

Atos discricionários são aqueles em que a lei prevê mais de um comportamento possível a ser adotado pelo administrador em um caso concreto. ... Para as hipóteses em que o elemento é vinculado, o administrador não tem liberdade. Terá que preencher o ato, segundo os ditames da lei, sem análise de conveniência e oportunidade.

São exemplos de ato vinculado é discricionário?

O ato administrativo vinculado é aquele que contém todos os seus elementos constitutivos vinculados à lei, não existindo dessa forma qualquer subjetivismo ou valoração do administrador, mas apenas a averiguação da conformidade do ato com a lei.

O que são atos vinculados e atos discricionários?

Consoante o princípio da legalidade, a lei pode estipular a atuação do agente público de forma objetiva (ato vinculado) ou conferir uma possibilidade de escolha (exercício de ato discricionário), dentro dos limites previstos legalmente.

Ato Vinculado X Ato Discricionário - DIDÁTICA PURA

Atos Vinculados No ato vinculado, tudo que o agente público vai fazer está disposto em lei. ... Geralmente, uma lei dá a competência, a outra discorre sobre a forma como se dará o ato e assim sucessivamente. Exemplo: Licença para o estabelecimento funcionar.

Ato Vinculado X Ato Discricionário - DIDÁTICA PURA

Quais são os exemplos de atos administrativos?

Exemplos: a) licença; b) autorização; c) admissão; d) permissão; e) nomeação; f) exoneração a pedido. Ordinários são atos internos que, baseando-se no poder hierárquico, são direcionados aos próprios servidores públicos.

São exemplos de atos normativos?

São atos normativos: lei complementar, lei ordinária, lei delegada, lei, medida provisória, decreto, regulamento, regimento, resolução.

É característica do ato discricionário?

Ato discricionário é aquele praticado com liberdade de escolha de seu conteúdo, do seu destinatário, tendo em vista a conveniência e a oportunidade de sua realização.

Quais são os elementos vinculados do ato administrativo?

Os elementos vinculados de um ato administrativo são sempre a competência, a finalidade e a forma.

Quais elementos do ato administrativo admitem a discricionariedade?

Existe discricionariedade tanto quando a lei expressamente confere certa liberdade de atuação ao agente público, valendo-se de expressões como “poderá a Administração”, “a critério da Administração”, e análogas, ou ainda quando a lei se vale dos chamados conceitos jurídicos indeterminados, também chamados de conceitos ...

Quais são os 05 cinco atributos dos atos administrativos?

Presunção de legitimidade, imperatividade, exigibilidade, executoriedade, atos materiais e defesas.

O que é um ato normativo?

Atos administrativos normativos: são aqueles que contêm um comando geral do Executivo, visando à correta aplicação da lei. O objetivo imediato de tais atos é explicitar a norma legal a ser observada pela Administração e pelos administradores. ... São atos inferiores à lei, ao decreto, ao regulamento e ao regimento.

O que é o poder discricionário?

Discricionariedade é a liberdade de ação administrativa, dentro dos limites permitidos em lei, ou seja, a lei deixa certa margem de liberdade de decisão diante do caso concreto, de tal modo que a autoridade poderá optar por uma dentre várias soluções possíveis, todas, porém, válidas perante o direito.

Quais são as diferenças entre o ato administrativo vinculado e o discricionário discricionário é arbitrário são sinônimos?

Conforme lecionava Hely Lopes Meirelles, ato arbitrário e ato discricionário não se confundem. Discrição e arbítrio são conceitos inteiramente diversos. ... Ato discricionário, portanto, quando permitido pelo Direito, é legal e válido; ato arbitrário é, sempre e sempre, ilegítimo e inválido.

O que é um ato vinculado?

A respeito do ato vinculado, a doutrina majoritária entende ser aquele que estabelece um único comportamento possível a ser tomado pela Administração Pública diante de casos concretos, sem nenhuma liberdade para juízo de conveniência e oportunidade.

Quais são as características do ato administrativo?

A doutrina administrativa brasileira apresenta cinco elementos que são essenciais aos atos administrativos são eles finalidade, competência, forma, objeto e causa. ... A finalidade do ato administrativo é a que o legislador indicar. Não cabe ao administrador escolher outra fora da norma, mesmo sendo do interesse público.

Como se classificam os atos administrativos?

Quanto à natureza da atividade: atos da administração ativa, atos da administração consultiva, atos da administração controladora, atos da administração verificadora e atos da administração contenciosa. Quanto à posição jurídica da administração: atos de império e atos de gestão. ...

O que é um ato discricionário da Administração Pública?

O Poder Discricionário é aquele no qual é permitido a Administração Pública praticar atos com a liberdade de escolha, pautada na conveniência e oportunidade. Ao utilizar-se do Poder Discricionário o administrador deve fazer a escolha entre as alternativas permitidas no ordenamento, sob pena de agir com arbitrariedade.

Em que consiste o poder discricionário da Administração Pública?

É a prerrogativa legal conferida à Administração Pública para a prática de determinados atos administrativos com liberdade na escolha de sua conveniência, oportunidade e conteúdo. Sendo assim, tem-se por discricionariedade a liberdade de ação da Administração Pública dentro dos limites estabelecidos na lei.

Qual o fundamento prático da discricionariedade administrativa?

A fonte da discricionariedade é a lei, e quando a lei deixa brechas, ai entra o ato de discricionariedade. ... No ato discricionário alguns elementos vêm definidos na lei com precisão, e outros são deixados à decisão da Administração. A discricionariedade deve sempre ser analisada sob os aspectos da legalidade e do mérito.

Quais são os atos normativos primários?

II – Atos Normativos Primários (ANP) São exemplos de ANPs: lei complementar, lei ordinária, lei delegada, medida provisória, resoluções legislativas, decretos legislativos, decretos autônomos, regimentos internos, tratados internacionais e resoluções do CNJ e CNPM.

São exemplos de atos normativos a decretos regulamentares B alvarás C circulares D multas e homologações?

São exemplos de atos normativos: a) decretos regulamentares b) alvarás c) circulares d) multas e)homologações Alternativa Correta letra A.

Quais são exemplos de atos administrativos e como eles poderão no futuro alterar o patrimônio?

Os atos administrativos são decisões administrativas que ainda não influenciaram o patrimônio como, por exemplo: Registro de ata da reunião. Elaboração da fola de pagamento. Preparação e realização do inventário do estoque.

Quem tem o poder discricionário?

Poder Discricionário é aquele conferido por lei ao administrador público para que, nos limites nela previstos e com certa parcela de liberdade, adote, no caso concreto, a solução mais adequada satisfazer o interesse público.

Qual limitador do poder discricionário?

Isto porque, entre todos os princípios norteadores do Regime Jurídico Administrativo, o princípio da Legalidade é o principal limitador ato administrativo editado no exercício do Poder Discricionário, pois ao conceder uma liberdade de escolha ao administrador para que busque solucionar determinado fato, a lei (norma ...


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