Crimes próprios, são crimes que só podem ser cometidos por pessoas específicas, como é o caso do peculato, que só pode ser cometido por funcionários públicos. ... Peculato-furto: esse é o tipo de peculato impróprio, quando o funcionário não tem posse do bem, mas usa de sua posição para furtar.

Qual a diferença entre crimes funcionais próprios e impróprios?

Crime funcional impróprio Quando o agente não tem a condição de funcionário público, a tipicidade do ato criminoso é dada de forma diversa. Por exemplo, o funcionário público que se apropria de um bem da repartição que ele tenha a posse comete o crime de peculato (Código Penal, Art. 312).

Prof. Everton Goveia - TJ-RS - Peculato próprio e peculato impróprio

Os crimes funcionais conhecidos pela denominação delicta in officio se dividem em próprios e impróprios. Os próprios são os delitos que só podem ser praticados por funcionários públicos, ou seja, afastada esta condição elementar de funcionário público ocorre a atipicidade da conduta.

O que é peculato impróprio?

A conduta de subtrair, ou concorrer para que seja subtraído, em proveito próprio ou de terceiro, é considerado o crime de peculato impróprio, nos termos da doutrina. Nestes casos, o agente não tem a posse do bem, mas usufrui da função pública para se beneficiar.

Prof. Everton Goveia - TJ-RS - Peculato próprio e peculato impróprio

Quais são os crimes funcionais próprios?

Os crimes funcionais próprios são aqueles que, ausente a condição de funcionário público, o fato é irrelevante na seara penal, ou seja, absolutamente atípico. A título de exemplo, podemos citar o crime de corrupção passiva.

O que é um crime funcional?

Crimes funcionais próprios são aqueles em que a qualidade de funcionário público é essencial para a ocorrência do delito, só podendo ser praticado por quem detém essa qualidade, a exemplo do delito de prevaricação (art. 319 do CPB).

Pode um particular praticar um crime funcional?

O particular pode responder por crime funcional impróprio (ex.: peculato-furto), desde que tenha conhecimento da elementar “funcionário público” (elemento norma- tivo, mas de caráter pessoal). Caso não seja do seu conhecimento, responderá por crime comum (ex.: furto).

O que é o crime próprio?

Os crimes próprios são aqueles que só podem ser cometidos por determinadas pessoas, tendo em vista que o tipo penal exige certa característica do sujeito ativo.

Quais as 5 modalidades de peculato previstas no Código Penal?

Vamos abordar dentro da tipificação do Código Penal as espécies de peculato: apropriação, desvio, furto, culposo, estelionato e eletrônico.

Qual a diferença entre peculato furto e peculato desvio?

O peculato-apropriação configura-se, por exemplo, quando o funcionário público fica com um bem que recuperou em uma operação policial. Já o peculato-desvio ocorre quando aquele funcionário público dá um destino diferente ao dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel que tenha a posse também em razão do cargo.

O que é peculato culposo e doloso?

No peculato culposo, o agente é negligente ou imprudente em sua conduta, o que facilita para que outra pessoa, de forma dolosa, pratique um crime, como a subtração de um bem público. Trata-se de ação culposa em ação dolosa alheia.

Qual é a pena para o crime de peculato?

Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

O que é crime de mão própria?

Crimes de mão própria são aqueles que só podem ser cometidos diretamente pela pessoa. O falso testemunho (mentir depois de ter se comprometido a dizer a verdade em um processo) é um exemplo: só o Huguinho pode cometer o perjúrio se foi ele quem jurou dizer a verdade.

O que é peculato eletrônico?

Comete o delito de peculato eletrônico aquele que insere ou facilita a inserção de dados falsos, alteração ou exclusão indevida de dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano.

O que é o artigo 30?

Dispõe o art. 30 do CP: “Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime”.

O que é prevaricação própria?

Batizado de prevaricação imprópria porque o funcionário age sem a necessidade de motivos particulares aos seus deveres, difere da prevaricação própria do art. 319. Em seu elemento objetivo, primeiramente o tipo abrange aparelhos telefônicos, podendo ser móveis ou fixos, pois não faz ressalvas.

É crime próprio e somente pode ser cometido por funcionário público não sendo possível o concurso de agentes com particular sendo punível apenas a título de dolo?

Quanto ao crime de peculato, é correto afirmar: É crime próprio e somente pode ser cometido por funcionário público, não sendo possível o concurso de agentes com particular, sendo punível apenas a título de dolo.

Qual a pena para homicídio funcional?

Seguindo a mesma sistemática do feminicídio o homicídio funcional também é uma qualificadora cuja pena será reclusão de 12 (doze) a 30 (trinta) anos.

O que é um homicídio qualificado?

Um homicídio pode ser considerado homicídio qualificado quando é praticado em circunstâncias que revelem especial censurabilidade ou perversidade.

O que é um crime não transeunte?

Delito de fato permanente (ou não transeunte) é o que deixa vestígios materiais que devem ser constatados mediante perícia. Ex.: falsificação de documento.

O que é crime formal e material?

Crime material: é aquele que prevê um resultado naturalístico como necessário para sua consumação. São exemplos o delito de aborto e o crime de dano. Há quem o chame de crime de resultado. Crime formal: é aquele que descreve um resultado naturalístico, cuja ocorrência é prescindível para a consumação do delito.

O que é um crime de peculato?

O crime de peculato tem como objetivo punir o funcionário público que, em razão do cargo, tem a posse de bem público, e se apropria ou desvia o bem, em benefício próprio ou de terceiro. Está descrito no artigo 312 do Código Penal, que prevê pena de prisão de 2 a 12 anos e multa.


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