Dentre elas está o abono pecuniário de férias, verba que, nos termos da legislação, corresponde à conversão de 1/3 do período de férias a que o empregado tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.

Quais verbas não incide INSS e FGTS?

A não incidência do INSS sobre as parcelas indenizatórias se dá, justamente, por elas não possuírem caráter de remuneração, dentre as quais se pode mencionar o salário educação, salário maternidade, adicional noturno, insalubridade, adicional de periculosidade, hora extra, terço constitucional de férias e férias ...

INSS sobre 1/3 de Férias e verbas indenizatórias

O que incide no cálculo do INSS?

No cálculo considera-se como base o salário de contribuição do trabalhador. Este valor inclui o salário bruto, o valor registrado em carteira, e outros proventos tributáveis, como horas extras e adicionais, por exemplo.

Quais verbas da rescisão incide FGTS?

Como se sabe, a alíquota do FGTS é de 8% e incide sobre o saldo salário, 13º proporcional e aviso prévio indenizado .

O que incide sobre faltas?

A falta injustificada (aquela não compreendida nos Artigos 131 e 473 da CLT e § 1º do Artigo 6º da Lei 605/49) tem reflexo no salário do funcionário (respectivo desconto), no descanso semanal remunerado (Artigo 6º da Lei 605/49) e nas férias (conforme tabela dos Artigos 130 e 130-A da CLT).

O que incide sobre abono Pecuniario?

Nota: sobre o abono pecuniário e seu respectivo adicional constitucional (1/3) não incide INSS. Haverá incidência normal do FGTS sobre a remuneração do gozo das férias e do seu respectivo adicional constitucional. ... Nota: sobre o abono pecuniário e seu respectivo adicional constitucional (1/3) não incide IRF.

Quais são as verbas salariais e indenizatórias?

As verbas indenizatórias possuem o objetivo de ressarcir o funcionário de alguma maneira. Por exemplo, é o que ocorre com as férias. Sendo assim, o período de gozo de férias de um funcionário é remunerado. No entanto, quando essas férias são pagas dentro de uma rescisão contratual, as férias são indenizatórias.

O que é caráter indenizatório?

serão consideradas espécies indenizatórias aquelas decorrentes da perda de condição de servidor ou empregado” e que esse abono é uma despesa de espécie remuneratória, “pois tem caráter remuneratório e permanente”, não podendo ser deduzido.

Quais benefícios não incorporam ao salário?

§ 2º - As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo ...

Quais são os benefícios de natureza indenizatória?

Uma das peculiaridades de tal benefício previdenciário é o fato de que ele possui natureza indenizatória, e por isso, é pago mensalmente ao segurado sem substituir o salário, ou seja, é um benefício que pode ser acumulado com outros.

Quais gratificações não integram o salário?

Desta forma, o parágrafo § 2ºdo artigo 457 da CLT, determina que, ainda que habituais, não integram a remuneração do empregado as seguintes parcelas abaixo: ajuda de custo (sem limites); auxílio-alimentação (vedado seu pagamento em dinheiro); diárias para viagem (qualquer valor), prêmios e abonos.

O que incide no cálculo do FGTS?

O cálculo do FGTS é feito sobre o salário bruto de um funcionário – ou seja, o valor total, antes dos descontos de impostos. O depósito mensal do FGTS é equivalente a 8% do salário.

O que não integra a base de cálculo do FGTS?

Os auxílios ótico e ortopédico possuem caráter eventual por serem benefícios usufruídos tão-somente quando os empregados ou seus dependentes necessitam dos serviços respectivos. Portanto, não servem como base de cálculo para o FGTS.

Qual o valor de INSS descontado em folha?

Exemplo 1. Se um trabalhador ganha R$ 1.500,00, o desconto do INSS será de 7,5% sobre R$ 1.212,00 (R$ 90,90) + a alíquota de 9% sobre a quantia que está na faixa seguinte (1.500,00 – 1.212,00 = R$ 288). O valor será de R$ 25,92.


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