A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, por unanimidade, que é lícita a alteração unilateral de turno de trabalho de empregado, do turno noturno para o diurno.

Quem trabalha à noite pode ser transferido para o dia?

A resposta é SIM. O empregador pode, sim, transferir o empregado do período noturno para o período diurno, deixando de pagar o adicional noturno ao trabalhador, fazendo com que, na prática, o salário do obreiro reduza exatamente por conta da perda do adicional.

O que diz a CLT sobre mudança de horário?

A CLT estabelece algumas condições lícitas em que o empregador poderá alterar o contrato de trabalho, a saber: mudança do local de trabalho desde que não se caracterize a transferência, ou seja, desde que não haja a mudança de domicílio do empregado; mudança de horário (de manhã para tarde ou de noturno para diurno);

É possível a transferência do horário noturno para o diurno com a supressão do pagamento do adicional noturno?

De acordo com o artigo 2º da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), o empregador estabelece as regras sob a qual estará sujeito o empregado. Em caso de necessidade de fazer a alteração de horário de trabalho, poderá fazê-la, desde que não haja prejuízo ao empregado, nos termos do art. ... 468 da CLT.

Empregado pode ter horário de trabalho alterado a qualquer momento?

A transferência para o período diurno de trabalho implica a perda do direito ao adicional noturno.” Portanto, entende-se que, na hipótese de transferência do trabalhador para o horário diurno, o adicional noturno poderá deixar de ser pago pelo empregador, mas esta transferência deverá ter a concordância do empregado.

Empregado pode ter horário de trabalho alterado a qualquer momento?

É entendimento do TST que a transferência para o período diurno de funcionário que trabalha à noite não acarreta a perda do direito ao adicional noturno?

É entendimento pacífico do Tribunal Superior do Trabalho que a transferência do trabalhador do período noturno para o diurno acarreta a perda do adicional, não caracterizando violação do artigo 468 da CLT , uma vez que a alteração contratual beneficia o trabalhador.

Sou obrigado a trocar de horário no trabalho?

Como regra geral, prevalece no Direito do Trabalho a ideia de que, a menos que esteja prevista em lei, o empregador não pode fazer nenhuma alteração no contrato de trabalho que cause prejuízo ao trabalhador. Assim, mesmo se houver o consentimento do empregado com a mudança, se ela o prejudicar será considerada ilegal.

Qual alteração de horário depende de autorização do empregado?

Assim, cabe ao empregador estabelecer o horário de trabalho do empregado, cuja jornada normal terá uma contrapartida, que é remuneração mensal. ... Havendo a necessidade de o empregador alterar o horário de trabalho, poderá impor tal alteração, desde que não haja prejuízo ao empregado, nos termos do art. 468 da CLT.

O que a empresa não pode exigir do funcionário?

Impor horários injustificados. Transferir o trabalhador de setor para isolá-lo ou colocá-lo de castigo. Forçar a demissão do empregado. Tirar seus instrumentos de trabalho, como telefone, computador ou mesa, para gerar constrangimento.

Qual é a regra sobre alteração do contrato de trabalho?

Art. 468 – Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.

Quem trabalha à noite tem direito a quantas horas de descanso?

Cabe ressaltar ainda que outro benefício resguardado ao trabalhador é conhecido como intervalo intrajornada, sendo voltado aos trabalhadores que estejam numa jornada noturna com mais de seis horas de duração. Neste caso, ele tem direito à um período de descanso de 60 minutos.

O que diz o artigo 469 da CLT?

O que diz o artigo 469 da CLT “Art. 469. Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio.”

O que é alteração unilateral do contrato de trabalho?

Alteração Contratual Unilateral – Unilateral é a alteração feita somente por uma das partes, o empregador. Ao determinar o art. 468 como regra geral serem válidas somente as alterações feitas por mútuo consentimento (bilateral), vedou as alterações feitas por vontade única (unilateral) do empregador.

Pode mudar o horário de trabalho do funcionário?

Conforme o artigo 468 da CLT, caso a empresa realiza a alteração de horário de trabalho do empregado, a mesma têm o direito de fazê-la, desde que seja respeitado as condições do empregado e desde que não haja prejuízos para ele.

Como falar com o chefe sobre mudança de horário?

Escreva o seu pedido de mudança de horário. Quando for possível, envie ao seu chefe um e-mail ou escreva um breve bilhete para que ele saiba que você gostaria de mudar seu horário. Se você escrever o pedido, é menos provável que seu chefe o esqueça.

O que é desvio de função no trabalho?

O desvio de função acontece quando o empregado passa a exercer outra função, com maior responsabilidade e remuneração, mas permanece com os vencimentos inalterados. ... Geralmente isso ocorre quando algum funcionário da empresa é dispensado, e suas atividades são repassadas a um empregado que exerce outra função.

O que é o horário diurno?

Diurno e noturno Diurno é compreendido o período do dia entre o nascer do sol e o pôr do sol. Noturno é referente à noite, ou seja, o período do dia entre o pôr do sol e o nascer do sol.

O que diz o artigo 73 da CLT?

73 - Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior à do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20% (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna. § 1º - A hora do trabalho noturno será computada como de 52 minutos o 30 segundos.

O que é férias G * * * * * *?

É comprovado cientificamente que, para o total restabelecimento das forças físicas e psíquicas do indivíduo, há a necessidade de um período mais extenso de descanso.

Qual a diferença entre as horas noturnas e as horas diurnas?

A hora noturna tem duração diversa da hora normal. Para fins trabalhistas, enquanto a hora diurna, por regra, tem 60 minutos, a hora noturna tem 52 minutos e 30 segundos. Ou seja, a cada 52 minutos e 30 segundos laborados à noite, o trabalhador recebe o equivalente a uma hora de trabalho “normal”.

O que diz a Súmula 60 do TST?

O adicional noturno, pago com habitualidade, integra o salário do empregado para todos os efeitos.


Tudo sobre turismo e aventura