E cabe recurso em face de decisão proferida em sede de agravo interno? Sim! É cabível embargos de declaração quando a decisão proferida for omissa, contiver erro material ou for contraditória.

Qual a função do agravo interno?

O agravo interno é recurso que o CPC regula em seu art. 1.021. É cabível contra decisões monocráticas proferidas nos Tribunais, e permite que se garanta a colegialidade típica desses órgãos jurisdicionais.

Para que serve o recurso de agravo interno?

O Agravo Interno é uma espécie recursal que visa impugnar as decisões monocráticas proferidas pelo relator em Tribunal. Estabelecido no art. 1021 do Código de Processo Civil, o objetivo principal desse recurso é levar a decisão ao conhecimento do órgão colegiado competente para que este se manifeste a favor ou contra.

AGU Explica - Agravo Interno

É certo que não cabe agravo interno contra decisão colegiada. Este é passível de interposição apenas e tão-somente contra decisão monocrática de relator.

AGU Explica - Agravo Interno

Qual a diferença entre agravo regimental e agravo interno?

Entenda a diferença pra não errar. Segundo o normativo, a classe Agravo Regimental (AgRg) deve ser utilizada em processos de matéria penal e o prazo para interposição é de cinco dias, contados na forma da lei processual penal. Já o Agravo Interno (AgInt) é utilizado nos processos de natureza cível.

É possível o juízo regressivo no agravo interno?

É importante apontar que o parágrafo 2º do artigo 1.021 mostra que o agravo interno admite juízo de retratação. Isso quer dizer que ele pode causar efeito regressivo na decisão interlocutória, caso o relator perceba que o recurso apresenta fato e direito para tal.

Como elaborar um agravo interno?

Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal. O recurso de agravo interno é simples, sem necessidade de cópias e precisam ser apontadas razões do erro da decisão monocrática.

Qual recurso cabe contra acórdão unânime?

Para cada espécie de decisão, há previsão de um recurso adequado: contra a sentença cabe apelação; contra decisão interlocutória cabe agravo de instrumento; contra acórdão unânime cabe recurso especial ou recurso extraordinário, e assim por diante.

Qual recurso cabível contra agravo em recurso especial?

Como dito, o art. 1.030, §2º prevê que, contra a decisão que inadmitir o recurso excepcional com fundamento em precedente vinculante, caberá agravo interno, que será julgado pelo órgão competente, a ser determinado pelo regimento interno do respectivo tribunal.

Qual recurso cabível contra decisão de agravo em recurso especial?

O agravo de instrumento é o único recurso cabível contra decisão que nega seguimento a recurso especial. Desse modo, a interposição de embargos declaratórios não interrompe o prazo para a oposição de agravo de instrumento.

Quando começa a contar o prazo para agravo interno?

Nos termos dos artigos 219, 231, inciso VII, e 1.003, § 5º, todos do Código de Processo Civil, é de 15 (quinze) dias úteis o prazo para interposição do agravo interno, iniciando-se a contagem no primeiro dia útil subsequente à intimação.

Onde é interposto o agravo interno?

O agravo interno é recurso interposto em face de decisão monocrática de Relator em recursos no âmbito dos próprios Tribunais. É o também chamado "agravo regimental", previsto nos regimentos internos dos tribunais estaduais, do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal.

O que acontece depois da decisão monocrática?

A decisão monocrática consiste em uma determinação proferida por um único magistrado. Na primeira instância, geralmente, o juiz responsável pelo caso decide o processo sozinho. Já em instâncias superiores, a regra geral, pelo menos na teoria, é que as resoluções sejam estabelecidas de forma colegiada.

Como recolher custas agravo interno STJ?

O pagamento das custas é feito exclusivamente por meio de GRU Cobrança, emitida diretamente pelo site do STJ. A GRU Cobrança pode ser paga em qualquer banco, e o sistema de emissão fica disponível 24 horas por dia.

Tem custas para Agravo Regimental?

A interposição de agravo nos próprios autos, o agravo regimental, os embargos de declaração, habeas data, habeas corpus ou recurso em habeas corpus também é isenta do pagamento de custas processuais e porte de remessa e retorno.

Quais documentos necessários para o recurso especial?

O recurso especial será interposto perante o presidente ou o vice-presidente do tribunal recorrido me- diante petição protocolada em sua secreta- ria, e conterá: I – a exposição do fato e do direito; II – a demonstração do cabimento do recurso interposto; III – as razões do pedido de reforma da decisão recorrida.

O que vem depois de um agravo de instrumento negado?

O RECURSO CABÍVEL CONTRA DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO É O AGRAVO INTERNO, A TEOR DO ART. 557 , § 1º , DO CPC , E NÃO O AGRAVO REGIMENTAL. APLICÁVEL, CONTUDO, O PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL.

Quando cabe efeito regressivo?

O efeito regressivo está presente em todas as espécies de agravo. No recurso de apelação o Novo Código de Processo Civil prevê tal efeito em três hipóteses: na sentença de indeferimento da petição inicial, na sentença de improcedência liminar e no caso do artigo 485, § 7º.

Quais recursos possuem efeito regressivo?

Como dito, denomina-se efeito regressivo a faculdade que alguns recursos atribuem ao órgão a quo de reconsiderar a decisão atacada. Por excelência, os recursos dotados desse efeito são o agravo de instrumento, o agravo interno e o agravo no recurso extraordinário ou no recurso especial.

Qual recurso tem efeito regressivo?

O efeito regressivo é a regra em alguns recursos, como no caso do agravo. A apelação, por sua vez, em regra, não tem este efeito. Excepcionalmente, no entanto, o juiz pode cassar a própria sentença e determinar o regular prosseguimento do processo em primeira instância diante de apelação.

Quando é usado o agravo regimental?

O agravo regimental é cabível apenas contra decisão individual de relator, afigurando-se manifestamente incabível a sua interposição contra acórdão do Tribunal, o que configura, portanto, erro grosseiro.


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