O evento R-2055 é aquele pelo qual são enviadas as informações relativas à Aquisição de Produção Rural de origem animal ou vegetal decorrente de responsabilidade tributária por substituição, nos termos da legislação pertinente.

Quem está obrigado a entrega do evento R 2055 na Aquisição de produção rural na EFD-Reinf?

Responsáveis - A empresa adquirente, consumidora, consignatária ou cooperativa quando adquirirem produtos rurais de pessoa física ou segurado especial, independente de a operação ter sido realizada diretamente com o produtor ou com o intermediário pessoa física, mesmo que a produção rural seja isenta.

Aula 12 - R-2055 Aquisição de produção rural - Comprando produção rural

O que é aquisição de produção rural?

A aquisição de produção rural (evento S-1250) ocorre quando a empresa adquire produtos de origem animal ou vegetal, por intermédio de um produtor rural pessoa jurídica ou pessoa física, por um segurado especial ou através de uma entidade inscrita no Programa de Aquisição de Alimentos o PAA (Programa de Aquisição de ...

Quem paga o Funrural quem vende ou quem compra?

O produtor pessoa física deve recolher o imposto quando vender a sua produção para outro produtor, empresas estrangeiras ou consumidores finais que também sejam pessoas físicas.

Quem irá efetuar o recolhimento da contribuição sobre a comercialização rural?

Se comercializar para pessoa jurídica (PJ), essa adquirente é a responsável pela retenção e recolhimento do tributo. Se for para outra pessoa física, aí a responsabilidade é do próprio produtor.

Quanto ganha um produtor rural?

No cargo de Produtor Rural se inicia ganhando R$ 1.240,00 de salário e pode vir a ganhar até R$ 2.500,00. A média salarial para Produtor Rural no Brasil é de R$ 1.809,00.

Como informar aquisição de produção rural na sefip?

O produtor rural pessoa física deverá informar duas SEFIPs distintas, sendo uma com o código FPAS 604 para o recolhimento normal das contribuições sobre a folha de pagamento e outra com o código FPAS 833 para informar a comercialização a produção rural.

Como enviar o evento S 1250?

Este evento deve ser enviado até o dia 15* do mês seguinte ou antes do envio do evento “R-2099 Fechamento de eventos periódicos”, o que ocorrer primeiro. *Ressalta-se que, quando não houver expediente bancário no dia 15, o envio deve ser antecipado para o dia útil imediatamente anterior.

Quem deve enviar o evento S 1250?

A cooperativa adquirente de produto rural; A Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB), quando adquirir produtos do produtor rural pessoa física ou do produtor rural pessoa jurídica, destinados ao Programa de Aquisição de Alimentos, instituído pelo art. 19 da Lei nº 10.696/2003.

Qual o percentual de recolhimento ao INSS do empregador rural?

As alíquotas incidentes sobre a folha de salários são, 20% de Previdência, 3% RAT. Importante destacar que o produtor rural pessoa física deverá fazer a opção entre a folha de salários ou faturamento, abrangendo todos os imóveis que exerça atividade rural.

Como o produtor rural deve recolher INSS?

O produtor rural pessoa física, possuindo empregado ou trabalhador avulso, deve reter e recolher a contribuição previdenciária a cargo desses segurados (8, 9 ou 11%), bem como contribuir (sobre o valor da remuneração dos segurados) para o FNDE (2,5%) e para o INCRA (0,2%).

Como recolher o INSS do produtor rural?

Documentos do segurado empregado, contribuinte individual e trabalhador avulso. Esses trabalhadores rurais terão de anexar registros que demonstrem os recolhimentos para Previdência Social: Carteira de Trabalho e Previdência Social, carnês do INSS e outros documentos que comprovem os recolhimentos.

De quem é a responsabilidade do Funrural?

ESCLARECIMENTOS: A Instrução Normativa da Receita Federal nº 971, de 13/11/2009 determina que a responsabilidade pelo recolhimento do Funrural é “da empresa adquirente, inclusive se agroindustrial, consumidora, consignatária ou da cooperativa, na condição de sub-rogada nas obrigações do produtor rural, pessoa física, e ...

Quando é cobrado o Funrural?

A data para recolhimento é até o dia 20 do mês subsequente ao fato gerador, ou seja, se em 10/2020 um produtor rural comercializou produtos para uma pessoa física, este mesmo produtor rural deverá recolher o funrural até 20/11/2020.

Onde informar o Funrural?

A partir de maio, todas as informações relacionadas à Contribuição Previdenciária Rural (Funrural), que atualmente são registradas no eSocial, passam a constar na EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais).


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