Entrada do Grupo 3 na Fase de Eventos Periódicos no eSocial - 3 Dicas Importantes

EVENTOS DE TABELA/TABELA DO EMPREGADOR: É o primeiro grupo de eventos a ser transmitido ao eSocial. Esses eventos contêm informações sobre o empregador, como classificação fiscal e estrutura administrativa.

O que são eventos periódicos e não periodicos no eSocial?

Conforme informa o MOS, os eventos não periódicos do eSocial são aqueles que não têm uma data pré-fixada para ocorrer, pois dependem de acontecimentos na relação entre o declarante e o trabalhador que influenciam no reconhecimento de direitos e no cumprimento de deveres trabalhistas, previdenciários e fiscais como, por ...

Quais são os eventos periódicos?

Eventos Periódicos são eventos relacionados à acontecimentos com datas fixas para acontecer, como por exemplo, a folha de pagamentos. Os Eventos Periódicos são: S-1200 – Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previd.

Quais são as empresas do 3 grupo?

Enquadram-se no grupo 3 da DCTFWeb as empresas com faturamento inferior a R$ 4,8 milhões no ano-calendário 2017, empresas (PJ) optantes pelo Simples Nacional e entidades sem fins lucrativos.

Quais empresas são do Grupo 3 do eSocial?

Quem pertence ao grupos 3 As pessoas físicas citadas no grupo 3 são empregadores e contribuintes pessoas físicas,(exceto os empregadores domésticos). E as pessoas jurídicas do grupo 3 são empregadores optantes pelo Simples Nacional e entidades sem fins lucrativos (não pertencentes ao 1º, 2º e 4º grupos).

Qual o prazo de envio dos eventos não periódicos do E-social?

Na regra geral, o prazo de envio do evento é até o dia 15 do mês subsequente ao da realização do exame (ASO). Assim, o Evento 1 seria enviado até o dia 15 de julho de 2021 e o Evento 2 seria enviado até o dia 15 de setembro de 2021.

Qual é a fase 3 do eSocial?

Essa etapa, conhecida como fase 3, compreende o envio dos eventos S-1200 (Folha de Pagamento), S-1210 (Pagamentos de Rendimentos do Trabalho), S-1260 (Comercialização da Produção Rural Pessoa Física), S-1270 (Contratação de Trabalhadores Avulsos Não Portuários), S-1280 (Informações complementares ao fechamento) e S- ...

Quem é grupo 1 e 2 do eSocial?

Grupo 1: entidades empresariais com faturamento anual em 2016 acima de R$ 78 milhões; Grupo 2: entidades empresariais com faturamento anual em 2016 inferior a R$ 78 milhões e não optantes pelo Simples Nacional (situação em 01/07/2018);

Quando devo enviar os eventos periodicos?

Deve ser transmitido até o dia 15 do mês subsequente ao mês de referência do evento. Antecipa-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário.

Quando enviar os eventos periodicos?

Evento S-1299 - Fechamento dos Eventos Periódicos Este evento é obrigatório e deve ser o último evento a ser enviado na competência. O prazo para envio é até o dia 15 do mês seguinte para a folha mensal, e até o dia 20 de dezembro para a folha de 13º salário.

Como enviar os dados para o eSocial?

Existem, basicamente, duas formas de acessar e transmitir informações no eSocial: pelo Portal do eSocial na internet ou pelo software de uso da empresa. A maioria das empresas ou responsáveis autorizados utilizará o próprio software. As informações são agrupadas em eventos, que obedecem a uma ordem lógica de envio.

O que é a tabela 24 do eSocial?

No novo eSocial SST, as tabelas 23 e 28 foram unificadas e passaram a se chamar tabela 24. Ela fala sobre os agentes nocivos e atividades, bem como a aposentadoria especial. Essa tabela também foi bastante reduzida, com diversos itens excluídos.

O que é a tabela 23 do eSocial?

A Tabela 23 não faz mais parte dos eventos de Saúde e Segurança. Sendo assim, ela trará informações relacionadas aos dados financeiros dos funcionários, no que diz respeito ao “Relacionamento entre tipo de valor de FGTS, Categoria, Ordem, Código de Incidência do FGTS e Condição”.

Qual a ordem de envio dos eventos do eSocial?

Os eventos possuem uma sequência lógica de envio, como a identificação do empregador e dos dados gerais, a admissão dos trabalhadores, os dados específicos da contratação dos trabalhadores, a gestão dos serviços prestados e do prestador de serviços, o pagamento da remuneração e o término da relação contratual.

Qual o prazo para a entrega do E-social?

Conforme descrito na Nota Orientativa S-1.0 nº 01/2021, item 3, o evento S-1250 (versão 2.5) poderá ser recebido com período de apuração até 06/2021 e somente até o dia 20/07/2021. A partir de 21/07, as informações contempladas no S-1250 passam a ser enviadas exclusivamente pelo evento R-2055 na EFD-Reinf.


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