O empregador, o Órgão Gestor de Mão de Obra, o sindicato de trabalhadores avulsos não portuários e os órgãos públicos em relação aos seus empregados contratados pelo regime da CLT são obrigados a enviar as informações deste evento.

Como enviar o evento S-2210?

De modo geral, para empresas as quais seus colaboradores não estão expostos a agentes nocivos o envio do S-2220 (ASOs) e S-2240 (Exposição a agentes nocivos) é opcional até o último dia deste ano, 31/12/2022, com base na Portaria 1.010 de 24 de dezembro de 2021, que altera a Portaria MTP nº.

O que é evento S-2210?

O evento S-2210 é utilizado para comunicar acidente de trabalho pelo declarante, ainda que não haja afastamento do trabalhador de suas atividades laborais.

Quem deve enviar o evento S-2220?

Habilita se o campo Estabelecimento no Exterior for "S - Sim". Identificação do local onde ocorreu o acidente. Preencher com o código correspondente ao tipo de inscrição do local onde ocorreu o acidente ou a doença ocupacional, conforme Tabela 05.

CAT ou S-2210: saiba tudo sobre o evento de SST

Quando enviar S-2220?

Ressalta-se que as empresas do grupo 1 podem enviar os eventos S-2220 e S-2240 a partir de 08/06/2021, sendo que o prazo de 15/10/2021 é o prazo máximo para o envio das informações que ocorrerem de 08/06/2021 até 30/09/2021.

Quem deve enviar SST no eSocial?

A partir do dia 10 de janeiro deste mês os integrantes do grupo 2 e grupo 3 (pessoas físicas e jurídicas) do eSocial iniciam o envio dos eventos de SST. Se um colaborador realizar algum exame (ASO) a partir do dia 10, deverá ser enviado ao eSocial no evento S-2220 – Monitoramento da saúde do trabalhador.

Quando enviar o evento S-2210?

Qual é o prazo de envio no evento S-2210? A comunicação do acidente de trabalho deve ser registrada até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato.

Como enviar CAT eSocial?

Para fazer a comunicação, o empregador deverá acessar a ferramenta, que está disponível na tela de Gestão dos Empregados. Selecione o trabalhador e, em seguida, Movimentações Trabalhistas. Na opção Afastamento Temporário/CAT será possível registrar a comunicação.

Como enviar CAT para e social?

Para o preenchimento do formulário da CAT no eSocial, deve-se recorrer ao evento S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho. O eSocial não altera nada em termos de legislação, a CAT é apenas diferente no que diz respeito à forma como as informações são enviadas.

Qual o prazo para envio do evento S-2240?

Estão dispensados do envio dos eventos S-2220 e S-2240 até dezembro de 2022 os empregadores sem empregados expostos a agentes nocivos (químicos, físicos, biológicos ou a associação desses agentes) previstos na Tabela 24 do eSocial, ou seja, até que ocorra a implantação do PPP eletrônico em 01/01/2023.

Como preencher o evento 2240 do eSocial?

Ao fazer o envio do evento S-2240 e ser informado o código 09.01.001 (Ausência de fator de risco ou de atividades previstas no Anexo IV do Decreto 3.048/1999) da Tabela 24, os campos e devem ser preenchidos com o valor [0 – não se aplica].

Como excluir S-2220?

5 - Para excluir o evento S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador: Acesse o menu PROCESSOS, submenu OUTROS, clique em MONITORAMENTO DA SAÚDE DO TRABALHADOR; Informe o colaborador; Após, clique no botão [Excluir eSocial].

Como transmitir o CAT?

Como enviar CAT para o INSS? O registro da CAT pode ser feito de maneira online, em plataforma da Previdência Social, ou ainda em agência do INSS. Nota-se que a primeira via da CAT deve ficar com o próprio INSS.

Como informar CAT 2021?

A partir de 8 de junho de 2021, o cadastramento de CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho deverá ser realizado exclusivamente em meio eletrônico, ou seja, por eSocial, conforme determina a PORTARIA SEPRT/ME nº 4.334, de 15/04/2021, para empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões.

Qual o prazo para comunicação do acidente ao gestor?

A empresa ou o empregador doméstico deverá comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o 1º (primeiro) dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, sucessivamente ...

Como informar no eSocial acidente de trabalho?

A comunicação de acidente de trabalho via Esocial deve ser comunicada através do código S-2210, essa informação deve constar no sistema pelo empregador/contribuinte/órgão público, ainda que não haja afastamento do trabalhador de suas atividades laborais.

De quem é a responsabilidade do SST?

Repetindo: A RESPONSABILIDADE É DO EMPREGADOR e ele pode enviar diretamente ou terceirizar este serviço. Então é isso, não assuma uma responsabilidade que não é sua!

Qual o prazo para envio do eSocial?

O prazo para envio é até o dia 15 do mês seguinte para a folha mensal, e até o dia 20 de dezembro para a folha de 13º salário.

Quem deve enviar o evento 2240?

A carga inicial do evento S-2240 é obrigatória para todos os trabalhadores empregados, trabalhadores avulsos e cooperados vinculados a cooperativa de trabalho e ou de produção, devendo ser enviada uma “foto” das informações que compõem o evento que estão validas no dia do início da obrigatoriedade dos eventos de SST no ...


Tudo sobre turismo e aventura